segunda-feira, 29 de junho de 2009

AONDE ESTÁ A ACESSIBILIDADE?

Sou mãe de duas belas crianças. Uma delas é cadeirante. Mas para nossa família e amigos isso não é motivo para ela não fazer parte da vida social como os demais membros do clã.
Suponho que todos conheçam, ou pelo menos já ouviram falar da rota turística do vinho e da uva, onde podemos nos deliciar com a beleza dos parreirais e saborear os deliciosos vinhos produzidos em nossa região.
Vocês devem estar perguntando o que tem haver um filho cadeirante e a rota do vinho e da uva. Responderei.
No ultimo dia 23,fui a uma fazenda que faz parte da referida rota, fazenda esta que está inclusa na divulgação feita pelo Estado de Pernambuco chama do “Pernambuco conhece Pernambuco”, projeto este de grande alcance.
Pois bem, fomos todos felizes da vida, pois iríamos fazer um programa diferente, conheceríamos uma vinícola, algo realmente fora da nossa rotina. Mas o nosso passeio foi frustrante. Não pudemos ter acesso a todos os locais da vinícola... Simplesmente não existe acessibilidade...
Será que as pessoas que elaboraram este grandioso projeto não lembram que mais de 18% da população pernambucana é portadora de alguma deficiência?
Será que nunca ouviram falar que estas pessoas trabalham, que consomem, que pagam impostos como todas as demais?
Alguém disse para mim: “Esta fazenda é antiga, é anterior a lei de acessibilidade.” Sim, realmente é, mas o projeto é de 2008 e a Lei de acessibilidade (lei nº 10.098) é de dezembro de 2000, isso quer dizer que já que a fazenda ficou aberta à visitação, ela deveria permitir o acesso sem distinção.
Lembro aos organizadores deste projeto que pessoa com deficiência tem todo o direito de participar da sociedade, e mais, quando for feito algo novo com muita divulgação,como é o caso do projeto em epígrafe, deve-se pensar em atingir a todos os públicos.
Deixo a minha indignação para os senhores, na esperança de que existirão mudanças na forma de ver as pessoas com deficiência. Elas são seres humanos normais e dignos,e deverão estar inclusos em todos os atos destinados a sociedade !

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